PORTARIA Nº 6.122, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pela Portaria n° 6.153/2013)
Altera a Portaria n° 5.429, de 9 de março de 2012, que Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do artigo 1º da Portaria n° 5.429, de 9 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º ...
(...)
V - ...
a) Membros efetivos:
1. Presidente: Francisco Leandro de Figueiredo;
2. Secretária: Delvânia Moreira;
3. Membro: Noé D’Jalma Araujo.
b) Membro Suplente:
1. Arilson José Eleutério.”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal