PORTARIA Nº 6.110, DE 8 DE ABRIL DE 2013.

Concede compensação de hora trabalhada em descanso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei nº 1.050, de 7 de dezembro de 2012, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, Chefe da Divisão de Fiscalização e Cadastramento, a compensação em descanso do equivalente a 30 (trinta) horas trabalhadas, em razão da prestação de serviços de recadastramento das empresas de acordo com a Lei n° 1.050/2012, para serem usufruídas no período de 08/04/2013 a 12/04/2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal