PORTARIA Nº 6.083, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, Portaria n° 5.878, de 12 de dezembro de 2012, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, o direito de ausentar-se do serviço nesta data, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 4 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal