PORTARIA Nº 6.079, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Concede licença paternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 131 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença paternidade ao servidor Alex Leal Bento, por um período de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal