PORTARIA Nº 6.057, DE 1° DE MARÇO DE 2013.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e apresentação de atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Angélica Aparecida Correa, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 27 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de março de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal