PORTARIA Nº 5.994, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:          

Art. 1º Interromper, a partir do dia 5 de fevereiro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Reinaldo da Silva, por meio da Portaria nº 5.918/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal