PORTARIA Nº 5.992, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,             

RESOLVE:          

Art. 1º Conceder, a partir desta data, férias regulamentares a servidora Valeri Tatini da Costa Deotti, referentes ao período aquisitivo de 16/01/2012 a 15/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal