PORTARIA Nº 5.958, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

Antecipa período de férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

         RESOLVE:

         Art. 1º Antecipar para o dia 14 de fevereiro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Fabiana Teixeira da Silva Oliveira, por meio da Portaria nº 5.870/2012.

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal