PORTARIA Nº 5.958, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
Antecipa período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o dia 14 de fevereiro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Fabiana Teixeira da Silva Oliveira, por meio da Portaria nº 5.870/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de janeiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal