PORTARIA Nº 5.949, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder cinco (05) dias de férias regulamentares ao servidor Nicácio Pio de Faria, adiadas pela Portaria n° 5.937/2013, a partir do dia 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de janeiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal