PORTARIA Nº 5.918, DE 3 DE JANEIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1° Conceder férias regulamentares ao servidor Reinaldo da Silva, referentes ao período aquisitivo de 01/11/2011 a 31/10/2012, a partir do dia 7 de janeiro de 2013.

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal