PORTARIA Nº 5.862, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
Concede horário especial a servidora estudante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora municipal Juliene Cândida da Costa Tristão, atualmente cursando Prótese Dentária, horário especial ao servidor estudante previsto no artigo 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, devendo cumprir suas atividades laborais no período de 29 de novembro de 2012 a 30 de junho de 2013, no horário das 7h às 15h.
Art. 2º Deverá a servidora compensar o horário na repartição, nos dias de segundas, terças e quintas-feiras.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal