PORTARIA Nº 5.854, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,           

           RESOLVE:

           Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, referente ao corrente exercício à servidora Gisele Trapé da Silveira.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal