PORTARIA Nº 5.853, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

             O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

              RESOLVE:

          Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada.

1

Enilda de Fátima Rodrigues Silva

Professor de Educação Básica

10%

09/11/2012

2

Célia Maria Martins Tavares

Professor de Educação Básica

10%

23/10/2012

3

Sandra Maria Borges de Paula

Professor de Educação Básica

1%

10/10/2012

4

Claudinele Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

1%

24/10/2012

5

Claudiane Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

1%

24/10/2012

6

Enilda de Fátima Rodrigues Silva

Professor de Educação Básica

2%

09/11/2012

7

Zelma Pereira da Silva

Especialista da Educação

1%

08/11/2012

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal