PORTARIA Nº 5.844, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Prorrogada pela Portaria n° 5.901/2012)

Determina a abertura de sindicância e constitui Comissão.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e 

         CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 2334/2012 que relata, em tese, a prática de condutas que constituem infração aos deveres do servidor público, imputadas à servidora pública municipal Neide Antunes Paiva Hualde, atualmente cedida à APAE de Areado,

            RESOLVE: 

           Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como sindicada a servidora Neide Antunes Paiva Hualde, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

           Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Solangela Maria Bernardes - Presidente, Sueli Maria da Silva Costa - Secretária, Sirlene Maria da Silva - Membro, para promover a apuração dos fatos enunciados, assegurado à sindicada ampla defesa.

            Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente. 

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal