PORTARIA Nº 5.833, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,            

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder, a partir desta data, três (03) dias de férias regulamentares ao servidor Célio Pio de Faria Sobrinho, interrompidas pela Portaria n° 5.657/2012.

            Art. 2º Designar a servidora Ângela Silva Miranda Santos para substituir o servidor supracitado, durante o período de férias do titular do cargo.

            Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal