PORTARIA Nº 5.830, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,           

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, referente ao corrente exercício à servidora Sueli Maria da Silva Costa.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal