PORTARIA Nº 5.826, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

            CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância, sob o nº 2.064/2012, por meio da Portaria nº 5.753, de 1 de outubro de 2012;

        CONSIDERANDO que da apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos pela Comissão de Sindicância, concluiu-se pela aplicação da penalidade de advertência ao sindicado,

             RESOLVE:

          Art. 1º Aplicar penalidade de advertência ao servidor Samuel Pereira Alves, Motorista Municipal, conforme relatório da Comissão de Sindicância, constante dos autos supra mencionado.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal