PORTARIA Nº 5.821, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

Prorroga prazo de licença para acompanhamento de pessoa da família.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,           

            RESOLVE:           

            Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de outubro 2012, o prazo da licença concedido pela Portaria nº 5.707/2012, para acompanhamento de pessoa da família, à servidora Valéria Maria Faria de Oliveira.           

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de outubro de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal