PORTARIA Nº 5.814, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,           

            RESOLVE:     

            Art. 1º Conceder a servidora Valdeli Expedito Ribeiro de Carvalho, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 07 e 08 de novembro de 2012, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 07/10/2012, tendo desempenhado com dedicação a função de MEMBRO, da COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE do município de Areado, da 19ª Zona Eleitoral, na eleição municipal de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal