PORTARIA Nº 5.804, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

  Concede férias regulamentares e dá outras providências.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,            

            RESOLVE:

          Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Maria Olivia de Oliveira Vilela, referentes ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2012, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário. (Revogado pela Portaria n° 5.839/2012)

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal