PORTARIA Nº 5.794, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela Portaria n° 5.807/2012)

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder ao servidor Mateus do Nascimento Duarte, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 05, 06, 07 e 08 de novembro de 2012, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral nos dias 22/09/2012 e 07/10/2012, e tendo desempenhado com dedicação a função de COORDENADOR do local de votação CENTRO INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE AREADO da 19ª Zona Eleitoral, na eleição municipal de 2012.  

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, de 23 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal