PORTARIA Nº 5.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder a servidora Marilza Lourenço de Lima Cintra da Costa, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 22 e 23 de outubro de 2012, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 04 de setembro de 2012, para tratar de assuntos relativos à sua indicação para atuar na função de 2° mesário da 31ª Seção da 19ª Zona Eleitoral nas Eleições Municipais de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, de 22 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal