PORTARIA Nº 5.789, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, e de acordo com atestado médico e relatório social apresentado,

            RESOLVE:

          Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe), a servidora Juceli Graziela Martins, por um período de quinze (15) dias, a partir do dia 16 de outubro de 2012.

           Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de outubro de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal