PORTARIA Nº 5.786, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

            RESOLVE:

          Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Mariely Cristina Batista, referentes ao período aquisitivo de 09/12/2011 a 08/12/2012, a partir do dia 17 de dezembro de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal