PORTARIA Nº 5.782, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

            RESOLVE:

         Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

 

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada.

1

Lyllian Cristiane de Paiva Soares

Professor de Educação Básica

10%

10/07/2012

2

Fernanda Maria de Oliveira Santos

Professor de Educação Básica

10%

10/08/2012

3

Valdirene Maria de Carvalho Paiva

Professor de Educação Básica

10%

11/09/2012

4

Ana Paula Ferreira da Paz

Bibliotecária

10%

13/09/2012

5

Fernanda Maria de Oliveira Santos

Professor de Educação Básica

4%

10/08/2012

6

Silvana Maria de Faria Silva

Professor de Educação Básica

1%

23/08/2012

           

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal