PORTARIA Nº 5.778, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

              RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Leandro José de Sousa, referentes ao período aquisitivo de 17/01/2011 a 16/01/2012, a partir do dia 17 de dezembro de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal