PORTARIA Nº 5.767, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, referente ao corrente exercício à servidora Vanessa Maria Oseas Tranches.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal