PORTARIA Nº 5.765, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

           RESOLVE:

         Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, referentes ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2012, a partir do dia 10 de dezembro de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal