PORTARIA Nº 5.764, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993,

            RESOLVE:

            Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Otavio Silvestre da Silva, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão (GMCC), a partir de 15 de outubro de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal