PORTARIA Nº 5.761, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° do artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

            RESOLVE:

           Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Maria Mercedes de Souza, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2012 a 31/12/2012, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário. (Revogado pela Portaria n° 5.839/2012)

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal