PORTARIA Nº 5.758, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° do artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor José de Jesus Bernardo, referentes ao período aquisitivo de 25/08/2011 a 24/08/2012, a partir do dia 01 de dezembro de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal