PORTARIA Nº 5.739, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Concede progressão horizontal.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

        Art. 1º Conceder progressão horizontal as servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

            I – As servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:

Coluna I

Coluna II

Servidoras

Cargos

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

   

Anaíra Luzia Gomes de Oliveira

Professor de Educação Básica

IB – E

IB – F

Janaína Rodrigues de Paula Ruela

Professor de Educação Básica

IB – F

IB – G

Marly Martins Souza da Mata

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

II – C

II - D

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal