PORTARIA Nº 5.739, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal as servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – As servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:
Coluna I |
Coluna II |
Servidoras |
Cargos |
Classe/referência atual |
Classe/referência com a progressão |
Anaíra Luzia Gomes de Oliveira |
Professor de Educação Básica |
IB – E |
IB – F |
Janaína Rodrigues de Paula Ruela |
Professor de Educação Básica |
IB – F |
IB – G |
Marly Martins Souza da Mata |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
II – C |
II - D |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal