PORTARIA Nº 5.738, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Adia período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

            Art. 1º Adiar o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Noé D´jalma Araújo, por meio da Portaria nº 5.645/2012, para serem usufruídas a partir do dia 24 de setembro de 2012.

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal