PORTARIA Nº 5.736, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Interrompe período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

            RESOLVE:

            Art. 1º Interromper, a partir do dia 12 de setembro de 2012, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Valdeli Expedito Ribeiro de Carvalho, por meio da Portaria nº 5.635/2012, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal