PORTARIA Nº 5.722, DE 6 DE SETEMBRO 2012.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, referente ao corrente exercício a servidora Flávia Rodrigues de Oliveira.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal