PORTARIA Nº 5.714, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e

          CONSIDERANDOo que dispõe o expediente protocolizado sob o n° 1870/2012, da Divisão de Recursos Humanos, que relata, em tese, abandono de cargo por parte dos servidores Claudinei de Andrade e Alexssandro de Paula Azevedo,

            RESOLVE: 

       Art. 1º Determinar a instauração de Processo Admnistrativo Disciplinar para apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio, no inciso II do artigo 106 da Lei Complementar nº 005/93, imputados aos servidores Claudinei de Andrade e Alexssandro de Paula Azevedo, visto que não estão trabalhando desde 01/05/2009 e 08/01/2011, respectivamente, configurando, em tese, abandono de cargo.

          Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores de carreira Oswaldo dos Santos Moreira, Daniel Moreira e Irani Rossi Guimarães Inácio, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, assegurado aos acusados ampla defesa.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal