PORTARIA Nº 5.713, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidora deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1590243584, a servidora deste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidora Maria Helena Rodrigues Rabelo, CTPS 682995/00040-MG.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados a servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 09/07/2012, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/07/2012, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal