PORTARIA Nº 5.693, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

            RESOLVE:           

            Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão), ao servidor Luiz Antonio de Oliveira, por um período de oito (8) dias, a partir do dia 21 de agosto de 2012.           

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de agosto de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal