PORTARIA Nº 5.692, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor deste Município.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

           CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1590242243, ao servidor deste Município;

            CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,            

            RESOLVE:           

        Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Jose Rangel da Silva, CTPS 005232/00031-MG.           

          Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 18/06/2012, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.           

            Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.           

       Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/12012, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal