PORTARIA Nº 5.688, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

Concede licença maternidade.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada e apresentação de atestado médico,           

            RESOLVE:          

            Art. 1º Conceder à servidora Roberta Pereira Dias da Silva, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir desta data.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal