PORTARIA Nº 5.681, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

Interrompe período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,          

            RESOLVE:           

          Art. 1º Interromper, a partir do dia 10 de agosto de 2012, o período de férias regulamentares concedidas a servidora Daniela de Oliveira Ruela, por meio da Portaria nº 5.558/2012, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.           

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/08/2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal