PORTARIA Nº 5.677, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.

Concede licença prêmio e dá outras providências.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimentos da parte interessada, 

           RESOLVE:

         Art. 1º Conceder três (03) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie à servidora Edilma Maria de Araújo, referentes o período aquisitivo de 19/08/2007 a 18/08/2012, para pagamento nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de agosto de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal