PORTARIA Nº 5.670, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

Concede licença em razão de casamento.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal; alínea “a” do inciso III do art. 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito (08) dias consecutivos, a partir desta data, à servidora Terezinha Fátima Melo.

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2012.

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal