PORTARIA Nº 5.663, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Concede licença maternidade.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada e apresentação de atestado médico,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder à servidora Cristina Aparecida Rodrigues Silva, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 30 de julho de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30/07/2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal