PORTARIA Nº 5.649, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidora deste Município.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

           CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1584829556, a servidora deste Município;

            CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,

            RESOLVE:

           Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidora Lucilene de Oliveira Becker, CTPS 069333/00031-MG.

          Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 01/07/2012, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

           Art. 3º A servidora ora aposentada desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.

        Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/07/2012, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de julho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal