PORTARIA Nº 5.632, DE 6 DE JULHO DE 2012.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,

            RESOLVE:

           Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, referente o corrente exercício a servidora Rosemeire de Carvalho Faria, para pagamento no mês de julho de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de julho de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal