PORTARIA Nº 5.599, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Joaquim Donizete da Silva, por meio da Portaria nº 5.556/2012, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 25/06/2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal