PORTARIA Nº 5.593, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

            I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Lenilda Aparecida Terra

Professora

IB – B

IB – C

            II – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Maria Inês de Souza

Técnico de Nível Superior em Saúde

I - B

I – C

João Carlos Lourenço

Médico

I – B

I – C

Osvaldo de Paula Alves

Motorista

III – E

III- F

Décio Borges Verola

Motorista

II – C

II - D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a junho de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal