PORTARIA Nº 5.567, DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Roberto de Oliveira, o direito de ausentar-se do serviço no período de 18 a 22 e dia 25 de junho de 2012, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 01/09/2010, e por ter desempenhado com dedicação a função de 2° MESÁRIO da 52ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições dos dias 3 e 31 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, de 05 de junho de 2012.

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal