PORTARIA Nº 5.558, DE 29 DE MAIO DE 2012.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder vinte (20) dias de férias regulamentares a servidora Daniela de Oliveira Ruela, interrompidas pela Portaria n° 5.230/2011, a partir do dia 04 de junho de 2012.

Art. 2º Conceder férias regulamentares a servidora mencionada no artigo 1º, referentes o período aquisitivo de 12/03/2010 a 11/03/2011, a partir do dia 06 de agosto de 2012, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de maio de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal